Prefeitura de Presidente Prudente devolve aos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente verbas sacadas do IR
10/06/2024
Devolução do dinheiro acata a uma recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), através do promotor de Justiça Marcelo Creste. Prefeitura de Presidente Prudente devolve aos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente verbas sacadas do IR
Arquivo/g1
Após cobrança do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) devolveu aos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 2,3 milhões em verbas arrecadadas pelo Imposto de Renda que haviam sido resgatadas parcialmente pelo Poder Executivo.
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A denúncia foi formulada pelos órgãos e protocolada na Câmara Municipal e no MPE-SP, com a finalidade de investigar o saque da Prefeitura de cerca de R$ 2,3 milhões nos dois fundos municipais, alimentados, em grande parte, pela destinação do IR e por multas que vêm da Justiça do Trabalho. Além disso, contam com uma destinação certa para os projetos desenvolvidos no município.
Conforme o assessor da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), Miguel Francisco Pereira, informou à TV Fronteira, os recursos, direcionados à manutenção dos projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos, seriam utilizados para saldar todos os compromissos da administração municipal. Neste sentido, o posicionamento da Prefeitura foi de que o saque teria sido realizado de forma legal, baseado em uma lei federal.
No entanto, a justificativa da administração para explicar o uso das verbas citou um artigo inexistente na Constituição Federal. Ao g1, o poder público disse que houve um “equívoco” na redação do ofício enviado ao Ministério Público e que o documento queria se referir a outro artigo.
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Na última sexta-feira (7), porém, a Prefeitura divulgou um comunicado oficial informando que devolveria, até esta segunda-feira (10), o dinheiro que havia sido retirado dos fundos municipais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Poder Executivo alegou que, embora entenda estar amparado pelo disposto no artigo 74-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolveu efetuar a devolução dos recursos, em relação à transferência de 30% dos fundos.
“A devolução será efetuada até o dia 10 de junho, em razão de ajustes de recursos e cálculos da correção monetária das verbas”, concluiu a administração municipal.
A devolução das verbas acata a uma recomendação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), através do promotor de Justiça Marcelo Creste.
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